segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Legislação em Portugal

   A Prostituição de rua em Portugal, não é uma actividade ilegal de acordo com o código penal.
    No entanto, não é permitido a um terceiro lucrar, promover encorajar ou facilitar a prostituição. Deste modo, é proibida a prostituição organizada tal como os bordéis, grupos de prostituição ou outras formas de proxenetismo.



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